- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
À luz da Lei Complementar n.o 101/2000, julgue o item subsecutivo, que trata dos aspectos legais vinculados à responsabilidade na gestão pública e na elaboração de controles orçamentários públicos.
A relação entre o montante da dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida será apurada a cada quadrimestre civil e consignada no relatório de gestão fiscal a que se refere a lei em questão. Entretanto, não existe a necessidade de discriminar as despesas de pessoal entre os ativos, inativos e pensionistas.