De acordo com a Lei nº 8.213, de julho de 1991, equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos dessa lei:
doença do trabalho, inerente a grupo etário.
ofensa verbal intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
acidente em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado.
acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, exceto veículo de propriedade do segurado.
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