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Respondida
659770
Ano:
2014
Disciplina:
Medicina
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-19
Provas:
Analista Judiciário - Medicina/Psiquiatria
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Legislação Profissional
De acordo com a resolução do CFM nº 1.605/2000, referente ao sigilo médico,
A
nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico é comunicar tal fato à autoridade competente, encaminhando cópia do prontuário médico do paciente.
B
na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.
C
para sua defesa judicial, o médico não poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, devendo a matéria ser mantida em segredo.
D
a revelação do segredo médico é permitida nos casos de defeitos físicos ou doenças que ensejem erro essencial quanto à pessoa e levem à nulidade de casamento, bem como nos exames de sanidade mental para seguradoras.
E
o crime de revelação de sigilo médico ocorre quando o médico revela segredo profissional por justa causa, depondo, porém, sobre fatos relacionados ao atendimento de seu paciente.
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