879714
Ano: 2016
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDHTEC
Orgão: Câm. Nazaré Mata-PE
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDHTEC
Orgão: Câm. Nazaré Mata-PE
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No que se refere aos Atos de Improbidade Administrativa, considere os itens a seguir:
I. Os Atos de Improbidade Administrativa indicados na Lei de Improbidade Administrativa são crimes.
II. As condutas indicadas como Atos de Improbidade Administrativa são apenas irregularidades administrativas, não se configurando crime.
III. Os Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei de Improbidade Administrativa podem ser considerados crimes, se corresponderem a condutas tipificadas como crime no Código Penal, ou Legislação Extravagante.
IV. Ao verificar que o Chefe do Poder Executivo Municipal está praticando um Ato de Improbidade Administrativa que não tem tipificação penal própria, o presidente da Câmara Municipal pode propor projeto ao plenário da Câmara que criminaliza tal conduta. Neste caso, para tal projeto ser aprovado, será necessária a aprovação por maioria absoluta dos vereadores daquela Casa Legislativa.
V. Na hipótese de o Ato de Improbidade Administrativa corresponder também a um crime, a apuração da improbidade pela ação cabível poderá ser concomitante ao processo criminal.