A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Além das condições impeditivas identificadas na Análise de Risco como estabelece o item 35.4.5.1, alínea “j” desta NR, o trabalho de acesso por corda leve deve ser interrompido imediatamente em casos de ventos superiores a: