A lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, define as instâncias colegiadas:
I - A Conferência de Saúde; e
II - O Conselho de Saúde.
Em relação às atribuições do Conselho de Saúde:
1 - Tem caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
2 - Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
3 - A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências não será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Fonte: Ministério da Saúde – Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando o texto original da lei, marque com um X a alternativa verdadeira: