- CPCSujeitos do ProcessoDas Partes e dos Procuradores
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
Caio intentou demanda em face de Tício em que pleiteava a
declaração de nulidade de contrato de compra e venda de bem
imóvel, tendo o autor alegado, para tanto, que era
absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil.
Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e venda cuja validade impugnava.
Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela sua ilegitimidade passiva ad causam.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Em sua petição inicial, Caio incluiu no polo passivo Tício e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de compra e venda cuja validade impugnava.
Examinando a petição inicial, o juiz, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinou, de imediato, a exclusão do notário do processo, por concluir pela sua ilegitimidade passiva ad causam.
Nesse contexto, é correto afirmar que: