Segundo a RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, o responsável pelas atividades de manipulação de alimentos deve ser
nutricionista habilitado e registrado em seu conselho regional.
capacitado nos temas controle integrado de pragas e higiene do reservatório.
nutricionista, logo não precisa comprovar capacitação nos temas exigidos na legislação.
o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos em que há previsão legal para responsabilidade técnica.
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