Durante a aula de Direito Constitucional da Universidade Kappa Gama, o professor Cleiton colocou na lousa o seguinte trecho:
“O Estado Democrático de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas: (1) primazia da lei, (2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade; (3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública; (4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos; (5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos; (6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional; (7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo. Este tipo de Estado não se rege por normas democráticas, não tem eleições livres, periódicas e realizadas pelo povo, também não há respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais.”
Após colocar tal conceito na lousa o professor pediu aos alunos que respondessem se tal afirmativa estava correta e explicassem o motivo. O aluno Caio levantou a mão e respondeu corretamente que: