3227428
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UECE
Orgão: SEAS-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UECE
Orgão: SEAS-CE
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDos Direitos Individuais (Art. 106 a 109)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Garantias Processuais (Art. 110 e 111)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Atente para o seguinte caso e analise as afirmações
que se seguem:
A autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão, apreendeu um jovem, oriundo da Vara da Infância de Fortaleza. No entanto, o mandado foi cumprido fora do expediente forense. Dessa forma, o policial encaminhou o jovem à Unidade de Recepção.
I. Se o jovem é oriundo da Vara da Infância de Fortaleza, ele deve ser apresentado pelo policial à autoridade judiciária competente.
II. Se o mandado foi cumprido fora do expediente forense, devem ser providenciados: ofício de encaminhamento assinado pelo Delegado de Polícia competente, cópias do mandado de busca e apreensão, documento de identificação pessoal e exame de corpo de delito.
III. Os documentos expedidos no caso de cumprimento de mandado fora do expediente forense devem ser apresentados à Unidade de Recepção. Essa, por sua vez, deverá realizar a apresentação do jovem à autoridade judiciária competente no primeiro dia útil subsequente à data da apreensão.
IV. O prazo de validade do mandado de busca e apreensão deverá ser verificado, como consta no Artigo 47 da Lei nº 12.594/2012. Caso esteja vencido o prazo, os Centros Socioeducativos e Unidades de Recepção receberão os adolescentes ou jovens encaminhados, até nova expedição de mandado, em espaços especiais.
Considerando as proposições acima apresentadas, é correto afirmar que
A autoridade policial, cumprindo mandado de busca e apreensão, apreendeu um jovem, oriundo da Vara da Infância de Fortaleza. No entanto, o mandado foi cumprido fora do expediente forense. Dessa forma, o policial encaminhou o jovem à Unidade de Recepção.
I. Se o jovem é oriundo da Vara da Infância de Fortaleza, ele deve ser apresentado pelo policial à autoridade judiciária competente.
II. Se o mandado foi cumprido fora do expediente forense, devem ser providenciados: ofício de encaminhamento assinado pelo Delegado de Polícia competente, cópias do mandado de busca e apreensão, documento de identificação pessoal e exame de corpo de delito.
III. Os documentos expedidos no caso de cumprimento de mandado fora do expediente forense devem ser apresentados à Unidade de Recepção. Essa, por sua vez, deverá realizar a apresentação do jovem à autoridade judiciária competente no primeiro dia útil subsequente à data da apreensão.
IV. O prazo de validade do mandado de busca e apreensão deverá ser verificado, como consta no Artigo 47 da Lei nº 12.594/2012. Caso esteja vencido o prazo, os Centros Socioeducativos e Unidades de Recepção receberão os adolescentes ou jovens encaminhados, até nova expedição de mandado, em espaços especiais.
Considerando as proposições acima apresentadas, é correto afirmar que