Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (sobre licitações), NÃO é de responsabilidade do contratado:
A fiscalização do cumprimento do contrato.
O cumprimento de prazos e das quantidades contratadas.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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