As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários, a serem supervisionados por profissional autorizado conforme disposto na Norma Regulamentadora 10. A que se refere o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados: