2897896
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Amparo-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo
de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na
esfera de sua competência federativa, deverá: