A Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, alterada pela Portaria Interministerial nº 325, de 27 de agosto de 2001, dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria regras para consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências. No ínterim desta legislação, a despesa orçamentária classifica-se, segundo sua natureza, em três grandes grupos, EXCETO:
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