Magna Concursos
2783571 Ano: 2023
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Tremembé-SP

O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela lei. O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes. Em relação aos cuidados na elaboração do termo aditivo, há algumas vedações, além dos valores-limites, a serem observadas na elaboração do termo aditivo, conforme o Manual do TCU; analise-as.

I. Vedação da transfiguração do objeto licitado: não se pode celebrar aditivo que transfigure ou descaracterize o objeto inicialmente contratado.

II. Vedação da prática do “jogo de planilha”: caracteriza-se a partir da existência de itens da planilha contratual com preços baixos ou pouco lucrativos que têm seus quantitativos reduzidos ou suprimidos, ou quando serviços com preços acima dos de mercado têm seus quantitativos aumentados e/ou a combinação de ambos.

III. Manutenção do desconto inicial ofertado pela licitante vencedora: o Decreto nº 7.983/2013 visa manter o desconto original ofertado pela contratada nos aditivos.

IV. Novos serviços incluídos na planilha contratual: deverão ter seus preços demonstrados como compatíveis aos praticados nas tabelas SINAPI/SICRO ou demais fontes de preço previstas na legislação pertinente, considerando o desconto ofertado pela licitante no certame.

Está correto o que se afirma em

 

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