No que se refere à Lei n. 8.389/1991, pode-se afirmar que o Conselho de Comunicação Social é composto, dentre outros, de:
I – um representante da categoria profissional de radialistas. II – dois representantes das categorias profissionais de cinema e vídeo. III – quatro representantes da sociedade civil.
I – um representante da categoria profissional de radialistas. II – dois representantes das categorias profissionais de cinema e vídeo. III – quatro representantes da sociedade civil.