Organização administrativa
Quando se fala em centralização, a ideia que o fato traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas pelo Estado-Administração. A descentralização, de outro lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de atividades de modo indireto.
Nessa linha de raciocínio, pode-se considerar a existência de uma administração centralizada e de uma administração descentralizada, ambas voltadas para o cumprimento das atividades administrativas. Por via de consequência, é possível observar que a denominada administração direta reflete a administração centralizada, ao passo que a administração indireta conduz à noção de administração descentralizada.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.
A administração direta é composta de órgãos internos do Estado, já a administração indireta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.