1381941
Ano: 2013
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Gameleiras-MG
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Gameleiras-MG
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De acordo com o artigo 10 do Estatudo do Idoso, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º : O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos, EXCETO