3314863
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juripiranga-PB
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Juripiranga-PB
Provas:
- Organização dos PoderesPoder LegislativoFiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da UniãoTribunal de Contas da União (TCU)
A Constituição Federal de 1988 disciplina nos
artigos 70 a 75 as normas que se aplicam à
determinação de competências e organização das
Cortes de Contas da União, dos Estados e do Distrito
Federal. Segundo a Carta Magna, os Tribunais de
Contas exercem, além da função fiscalizadora, o papel
consultivo, judiciante, informativo, sancionador,
corretivo e normativo, assim como parte de suas
atividades assume caráter educativo.
Esta função ocorre quando do Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores públicos e outros responsáveis por dinheiro, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluindo das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, assim como as contas dos que causaram prejuízos, extravios ou quaisquer outras irregularidades que venham a prejudicar o erário nacional. Através dos processos são organizados no Tribunal, as prestações de contas, fiscalizações e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal.
O texto em destaque trata da função:
Esta função ocorre quando do Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores públicos e outros responsáveis por dinheiro, bens, valores públicos da administração direta e indireta, incluindo das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, assim como as contas dos que causaram prejuízos, extravios ou quaisquer outras irregularidades que venham a prejudicar o erário nacional. Através dos processos são organizados no Tribunal, as prestações de contas, fiscalizações e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal.
O texto em destaque trata da função: