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587870 Ano: 2014
Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: IF-RS
Orgão: IF-RS
O Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. Algumas modificações apresentadas por esse Decreto se referem à correção do teor alcoólico dos vinhos. Neste contexto, qual(is) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S)?
I. A correção do teor alcoólico dos vinhos poderá ser realizada pela adição de álcool vínico, mosto concentrado ou sacarose dissolvida no mosto.
II. O limite máximo para elevação do teor alcoólico na segunda fermentação de vinhos espumantes passa a ser de 2,5% (v/v).
III. O limite de correção para os vinhos finos com teor alcoólico entre 10 e 13% (v/v) passa dos atuais 3% (v/v) para 1% (v/v) de álcool, após quatro anos da publicação do Decreto.
IV. Será proibida a correção do teor alcoólico de vinhos elaborados a partir de uvas híbridas ou americanas com teor alcoólico inferior a 9% (v/v).
 

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Tecnólogo - Viticultura e Enologia

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