Ao abordar o tema da adoção em famílias homoafetivas, Maria Cristina d’Ávila de Castro afirma que “... a visibilidade que vem adquirindo a homoafetividade tem levado cada vez mais pessoas a assumirem a sua verdadeira orientação sexual. Gays e lésbicas buscam a realização do sonho de estruturarem uma família com a presença de filhos, e é freqüente crianças e adolescentes viverem em lares homoafetivos.” (Castro, 2008:25).
A razão para que a sociedade brasileira não dê reconhecimento legal a famílias homoafetivas está calcada nos seguintes aspectos:
I - crença generalizada de que essa configuração familiar poderá ser prejudicial ao desenvolvimento “normal” das crianças;
II - apreensão quanto à possibilidade de a criança ser alvo de repúdio no meio que freqüenta, ou ser vítima de escárnio por parte de colegas e vizinhos;
III - problemas de ordem social, jurídica e política que se manifestam em todas as situações de mudança na instituição familiar;
IV - confusão que se estabelece entre a sexualidade e a função parental, como se a orientação sexual das figuras parentais fosse determinante na orientação sexual dos filhos.
Estão corretos os aspectos