Com base no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para movimentação de petróleo, derivados e gás natural – ANP n.º 02/2011, julgue o próximo item.
Entende-se por incidente qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco de dano ao meio ambiente ou à saúde humana; dano ao meio ambiente ou à saúde humana; prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros; ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros e interrupção não programada das operações do duto por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
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Técnico - Gasoduto/Integridade de Dutos Júnior
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Técnico - Gasoduto/Proteção Catódica Júnior
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