TEXTO I
2.1. DEFINIÇÃO: Entende-se por mel, o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam maturar nos favos da colmeia.
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL “IDENTIDADE E QUALIDADE DO MEL”. MERCOSUL/GMC/RES. N. 56/99.
TEXTO II
UM MEL SEM RG
Antes da chegada das abelhas europeias e africanas, voavam tranquilas pela flora brasileira uruçus, mandaçaias, tiúbas e jataís. Abelhas indígenas sem ferrão, medo não causavam. Seus méis eram os únicos disponíveis e alimentavam quem se dispunha a coletá-los em troncos ocos e ninhos no chão.
Decerto não há um mel igual ao outro, pela variedade de espécies e pela localização geográfica. Mas, uma vez provado o das meliponíneas, difícil se satisfazer novamente com o sabor do das introduzidas Apis melliferas, produzido em larga escala no Brasil por abelhas africanizadas e encontrado em qualquer supermercado.
O curioso é que o produto das abelhas indígenas sem ferrão, nativas do Brasil, não pode ser chamado "simplesmente de mel". "A norma do Mercosul, que estabelece os padrões de identidade e qualidade do mel, define que mel é um produto oriundo de abelhas melíferas, que remete à Apis mellifera", diz Carlos Turchetto Junior, 28, chefe da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados, Mel e Produtos Apícolas do Ministério da Agricultura. "[O das abelhas indígenas] Não é mel, porque a composição é muito diferente, é específico da América do Sul. Ao se chamar simplesmente de mel, estará se referindo ao de Apis."
Até 2004 o manejo de abelhas indígenas era proibido, por serem espécies selvagens. "Quem a domesticava e fazia colmeia podia ser preso, crime inafiançável. Olha o absurdo. Tínhamos um patrimônio nacional, único no mundo, com diferencial, e proibia-se o uso para apenas permitir o da Apis mellifera", diz Roberto Smeraldi, 49, diretor da Oscip Amigos da Terra - Amazônia Brasileira. "Saímos da clandestinidade da criação, porém estamos nessa transição. Pode-se manejar e produzir mel, mas não há um RG para ele. É um produto sem nome nem sobrenome. Não pode ser chamado de mel."
O regulamento em vigor, de 1952, está em revisão. "Esperamos que a nova versão seja publicada até o final do ano. Lá está previsto o mel de abelha indígena", diz Turchetto Junior.
FIDALGO, Janaína. Um mel sem RG. Folha Online. 6 ago 2009. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq0608200916.htm>. Acesso em: 28 ago. 2009.
TEXTO III
Melífero. [Do latim melliferu.] Adj. 1. Que dá, ou produz mel: planta melífera; (...). 2. Próprio de mel.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 1312.
Nos textos, a palavra “melífera” é usada em sentido