Segundo disposição do art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro, falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é uma infração de trânsito:
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Segundo disposição do art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro, falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo é uma infração de trânsito: