A Constituição Federal de 88, em seu art. 37, dispõe que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E também:
A Constituição Federal de 88, em seu art. 37, dispõe que a Administração Pública deverá obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. E também: