O tratamento de dados pessoais sensíveis, à luz da Lei nº 13.709/2018, somente poderá ocorrer, EXCETO:
Na ausência do consentimento do titular, quando indispensável à proteção de sua vida.
Quando o titular consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Na ausência do consentimento do titular, quando for indispensável para cumprimento de obrigação legal pelo controlador.
Na ausência do consentimento do titular, quando indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa, dispensando-se a necessidade de anonimização dos dados pessoais sensíveis.
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