A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
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