A Resolução n.º 333, de 4 de novembro de 2003, aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: