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As Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, garante em seu art. 10 que a carga horária mínima anual da educação infantil de 800 horas distribuídas em um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. Ressaltando em seu art. 13, que a frequência na pré-escola não deva ser impeditiva para o prosseguimento dos estudos da criança, desde que a mesma cumpra:

 

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