- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A colocação, em família substituta, de criança ou adolescente indígena ou proveniente de remanescente de quilombola, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), exige, além de outras medidas, que