No que concerne ao sujeito de direito, atentemos para o aspecto comercial a ele relacionado, como descrito por Alysson Leandro Mascaro: "O sujeito de direito é considerado, desde o começo do capitalismo, como aquele que pode portar direitos e deveres, isto é, aquele que é proprietário, detém bens, faz circular mercadorias e serviços, estabelece contratos, vincula-se à sua declaração de vontade. [...] O capitalismo explora não só a venda dos objetos, mas também faz da ação dos homens um mercado, o mercado de trabalho. O sujeito de direito é tanto o burguês que compra a força de trabalho quanto o trabalhador que a vende."
A respeito da pontuação do texto, considere as frases abaixo.
I. A vírgula imediatamente após "mercado" pode ser corretamente substituída por dois-pontos, uma vez que a ela se segue uma explicação.
II. Pode-se isolar com vírgulas o segmento "da ação dos homens", sem prejuízo para a correção e o sentido da frase.
III. Após os dois-pontos, podem-se substituir corretamente as aspas por travessão, visto que, neste caso, trata-se de sinais equivalentes.
Está correto APENAS o que se afirma em