Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens de 71 a 74, relativos a agentes públicos.
A presunção de parcialidade oriunda de relação afetiva entre candidato e membro de banca examinadora não é suficiente para a anulação de concurso público, exigindo-se, a par de elementos indiciários, efetiva prova de favorecimento.