1954005
Ano: 2020
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Betim-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Betim-MG
Provas:
O Estatuto da Criança e do Adolescente,
em seu artigo 92, prevê alguns princípios
que deverão ser adotados pelas
entidades que desenvolvem programas
de acolhimento familiar ou institucional
às crianças de zero a três anos de idade.
No que se refere especificamente ao
parágrafo 7º do inciso IX desse mesmo
artigo, que trata da participação de
pessoas da comunidade no processo
educativo, é correto afirmar que, quando
se tratar de criança de zero a três anos em
acolhimento institucional, dar-se-á