- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com:
• os ativos, os inativos e os pensionistas;
• mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder;
• quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
•subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais;
• gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
• encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, apresenta os seguintes tetos máximos de percentuais da receita corrente líquida: