- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item acerca da ordem dos processos nos tribunais.
Os fatos supervenientes ao ajuizamento da ação, ainda que anteriores à sentença, mas que não tenham sido objeto de prévia notícia em primeiro grau, poderão ser considerados de ofício para julgamento do recurso.