O Fator Acidentário de Prevenção – FAP – surgiu através da Lei 10.666, de 08 de maio de 2003, com posterior regulamentação pelo Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 7.331, de 19 de outubro de 2010. Nesse cenário, o FAP corresponde a um índice numérico variável de 0,5 a 2,0 a ser multiplicado pelo percentual do seguro acidente do trabalho (1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante da empresa seja, respectivamente, leve, médio ou grave). Em razão disso, pode-se afirmar que, devido ao FAP, o SAT poderá variar de 0,5% a 6,0%. A obtenção do FAP anual de cada empresa necessita de alguns dados provenientes do desempenho em saúde e segurança do trabalho. Esses dados são: