O licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal, a ser submetido à aprovação do IBAMA, dependerá de:
Elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA.
Aprovação de um conselho local de meio ambiente.
Consulta à população afetada pela atividade.
Aprovação de um órgão estadual de meio ambiente.
Avaliação de impactos exclusivamente no ambiente urbano.
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