2255258
Ano: 2021
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nova Pádua-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nova Pádua-RS
Provas:
De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Sobre o procedimento admitido nessa hipótese, analisar os itens abaixo:
I. Quando de interesse do Poder Público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
II. Quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.