A Constituição Brasileira estabelece que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Especificamente, no tocante à desapropriação por interesse social, qual regra não está especificamente prevista na Constituição Brasileira de 1988?
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