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2589007 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IDECAN
Orgão: AGRAER-MS

A Constituição Brasileira estabelece que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Especificamente, no tocante à desapropriação por interesse social, qual regra não está especificamente prevista na Constituição Brasileira de 1988?

 

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