No dia 13 de abril de 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. 13.269 que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. No entanto, no dia 19 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar que suspende a eficácia da Lei n. 13.269. O plenário do STF ainda deve decidir se anula, ou não, a lei, julgamento esse ainda sem data prevista. No meio dessa discussão, o Ministro da Saúde já anunciou que, caso seja autorizado o uso, os pacientes interessados terão de arcar com todos os custos do uso da substância, já que ela não foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), porque