O recebimento de pedido de informações por um órgão público exige, de acordo com o disposto na Lei nº 12.257/2011,
o imediato fornecimento de informações ao interessado, admitido pedido anônimo.
a obtenção das informações junto a outros órgãos da estrutura da Administração Pública para fornecimento ao Interessado.
o fornecimento das informações no formato em que se encontram, não sendo permitido converter documentos físicos em arquivos digitais.
que seja comunicado ao requerente qual órgão detém as informações pretendidas, caso não disponha das mesmas em seus bancos de dados.
o fornecimento de informações, no menor prazo possível, desde que o interessado tenha apresentado pedido identificado e devidamente justificado.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.