A resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002 institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica se dará em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns em horas:
I. horas de prática como componente curricular.
II. horas de estágio curricular supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso.
III. horas de aula para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural.
IV. horas para outras formas de atividade acadêmico-científico-culturais, respectivamente.
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