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Respondida
635873
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-BA
Provas:
Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa Pública (arts. 15 ao 24)
No que se refere às despesas obrigatórias de caráter continuado de um determinado ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que
A
se considera obrigatória de caráter continuado a despesa orçamentária destinada à construção de uma escola derivada de lei que fixe para o referido ente a obrigação legal de execução da despesa por um período de 12 meses.
B
deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Orçamento Fiscal que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.
C
se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o referido ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
D
deve haver a comprovação de que os efeitos financeiros da despesa criada ou aumentada serão compensados pelo aumento permanente da receita corrente líquida advindo da venda de bens móveis e imóveis do referido ente.
E
deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.
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