A gestão democrática é considerada um princípio constitucional da educação brasileira, expressa no Art. 3º, item VIII, da LDBEN nº 9393/96. Entende-se que essa concepção de gestão justifica-se porque
A gestão democrática é considerada um princípio constitucional da educação brasileira, expressa no Art. 3º, item VIII, da LDBEN nº 9393/96. Entende-se que essa concepção de gestão justifica-se porque