Considerando o que dispõe a Portaria 336/2002 sobre os CAPS, está correto afirmar:
todas as modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo e não intensivo.
não podem constituir-se em serviço ambulatorial, apenas em atenção diária.
só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar.
os atuais CAPS e NAPS deverão ser recadastrados nas modalidades CAPS I, II, III, CAPS i II e CAPS ad II pelo gestor municipal, após parecer técnico do Ministério da Saúde.
os procedimentos a serem realizados pelos CAPS, nas modalidades I, II (incluídos CAPS i II e CAPS ad II) e III, objetos da presente Portaria, serão regulamentados em ato próprio da Secretaria de Assistência à Saúde de cada estado.
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