Quanto ao critério de avaliação do investimento em coligadas ou em controladas, previsto na Lei n.º 6.404/1976, julgue os itens que se seguem.
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum são avaliados pelo método da equivalência patrimonial.