- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDAgentes de Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 37 ao 45)
Durante a implantação de um novo sistema de gestão de clientes,
a empresa Alfa Serviços Digitais S/A, na condição de
controladora, contratou a empresa Beta Processamento Ltda.
para operar parte do sistema. Após reclamações de titulares, a
autoridade nacional requisitou esclarecimentos e determinou a
elaboração de relatório específico sobre as operações realizadas.
Constatou-se, ainda, que o operador havia executado atividades
de tratamento sem observar integralmente as instruções
fornecidas pela controladora.
Diante da situação descrita, o cenário revela a necessidade de atuação conforme a LGPD, especialmente no que se refere às obrigações dos agentes de tratamento e ao regime de responsabilidade.
Portanto, é correto afirmar que:
Diante da situação descrita, o cenário revela a necessidade de atuação conforme a LGPD, especialmente no que se refere às obrigações dos agentes de tratamento e ao regime de responsabilidade.
Portanto, é correto afirmar que: