A Lei nº 9.637 /98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
De acordo com a referida lei, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos em Lei.
Em relação às Organizações Sociais, é incorreto afirmar que: