- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Considerando as normas relativas às despesas com pessoal previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, não são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso