De acordo com a NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, consideram-se riscos ambientais:
Os agentes físicos e psíquicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos, mentais e fisiológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes psicológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos locais de trabalho que, dependendo da concentração ou intensidade de exposição, são capazes de gerar problemas ao local de trabalho.
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